Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinadosà Universidade Federal do Triangulo Mineiro (UFTM) e à Universidade Federal do Pará (UFPA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais; e
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 4.492.128,45 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e dois mil cento e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), correspondente aos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e à Universidade Federal do Pará (UFPA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo será disponibilizado à Universidade Federal do Triangulo Mineiro (MG) eà Universidade Federal do Pará (PA) destinados a realização de reformas dos Hospitais Federais do MEC, no âmbito do REHUF.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º foi definido com base no Plano de Trabalho, Termo de Referência e Projeto enviado pelos hospitais para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro e pela Universidade Federal do Pará, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários - Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REFORMA HOSPITAL FEDERAL - MEC
Universidade | Unidade Assistencial | Projeto Área (m²) | Orçamento (R$) |
---|---|---|---|
Universidade Federal do TrianguloMineiro | Ambulatório | 4.966,00 | R$ 664.220,00 |
Hospital dia | 146,81 | R$ 117.440,00 | |
Reforma e adequação da área com repavimentação e refazimento de passarelas e cobertura, daentrada do HC/UFTM via setor de Radiologia. | 635,67 | R$ 254.268,00 | |
Comunicação visual - HC, ambulatório, HM e laboratório | R$ 188.005,05 | ||
Cercamento, ajardinamento e iluminação. | 1.470,00 | R$ 228.000,00 | |
Cobertura | 4.927,70 | R$ 1.231.925,00 | |
Ligação externa do HC com Ambulatório e Radiologia | 340 | R$ 360.000,00 | |
Pintura externa com impermeabilização | 15.923,52 | R$ 318.470,40 | |
TOTAL - UFTM | 28.409,70 | R$ 3.362.328,45 | |
Universidade Federal do Pará / Hospital João de Barros Barreto | Unidade Internação de Clínica Médica-1º pav | 770,61 | R$ 1.129.800,00 |
TOTAL - UFPA | 770,61 | R$ 1.129.800,00 | |
TOTAL GERAL | 29.180,31 | R$ 4.492.128,45 |