Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.451, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos financeiros a serem destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) e dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, os gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e à ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais; e

Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 54.837.950,14 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos) dos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão disponibilizados às Universidades Federais, destinados à realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais/MEC no âmbito do REHUF.

Art. 2º O valor que compete a cada HUF foi definido com base nos Planos de Trabalho, Termos de Referência e Projetos por eles enviados para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelos Hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde