Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) e dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, os gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e à ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais; e Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 54.837.950,14 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos) dos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão disponibilizados às Universidades Federais, destinados à realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais/MEC no âmbito do REHUF.
Art. 2º O valor que compete a cada HUF foi definido com base nos Planos de Trabalho, Termos de Referência e Projetos por eles enviados para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelos Hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REFORMA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS - MEC
UF | Município | Universidade | Orçamento (R$) |
MS | Campo Grande | UFSM - Universidade Federal Mato Grosso do Sul - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | 17.536.002,02 |
RJ | Rio de Janeiro | Universidade Federal Fluminense - Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF | 2.513.658,67 |
RJ | Rio de Janeiro | Universidade Federal do Rio de Janeiro - Instituto de Psiquiatria | 2.988.507,60 |
CE | Fortaleza | Universidade Federal do Ceará - Maternidade Escola Assis Chateaubriand/UFC | 2.299.596,12 |
CE | Fortaleza | Universidade Federal do Ceará - Hospital Universitário Walter Cantídio | 2.849.892,50 |
BA | Salvador | Universidade Federal da Bahia - Hospital Prof. Edgard San-tos/UFBA | 4.876.395,90 |
SP | São Paulo | Universidade Federal de São Paulo | 5.694.548,37 |
PB | João Pessoa | Universidade Federal da Paraíba - Hospital Universitário Lauro Wanderley | 3.958.930,34 |
MG | Uberaba | Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Hospital de Clínicas | 2.310.863,08 |
MG | Uberlândia | Universidade Federal de Uberlândia - Hospital de Clínicas | 2.849.892,51 |
MT | Cuiabá | Universidade Federal de Mato Grosso - Hospital Universitário Julio Müller | 1.000.000,00 |
SE | Aracaju | Universidade Federal de Sergipe/Hospital Universitário | 700.000,00 |
RS | Santa Maria | Universidade Federal de Santa Maria - Hospital Universitário | 1.500.000,00 |
RS | Pelotas | Universidade Federal de Pelotas - Hospital Escola | 2.853.000,00 |
MA | São Luis | Universidade Federal do Maranhão | 906.663,03 |
TOTAL GERAL | 54.837.950,14 |
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU nº 209, de 29/10/2012, Seção 1, págs. 49 e 50.