Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.452, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Qualifica a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.516/GM/MS de 12 de julho de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná, com sede em Cornélio Procópio (PR), a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR), conforme especificado a seguir:

Local de repasse Central de Regulação Unidade de Suporte Básico(USB) Unidade de SuporteAvançado (USA) Valor Mensal Habilitação Valor mensal Qualificação Valor Anual Qualificação
Fundo Municipal de Cornélio Procópio/PR 01 64.000,00 106.880,00 1.282.560,00
01 27.500,00 45.925,00 551.100,00
01 27.500,00 45.925,00 551.100,00
01 27.500,00 45.925,00 551.100,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
TO TA L 01 10 03 271.500,00 453.405,00 5.440.860,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR).

Art 3º Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL NORTE PIONEIRO DO ESTADO DO PARANÁ, COM UM TOTAL DE 460.888 HABITANTES.

MUNICIPIO POPULAÇÃO IBGE 2010
Abatiá 7.764
Andirá 20.610
Bandeirantes 32.184
Barra do Jacaré 2.727
Carlópolis 13.706
Congonhinhas 8.279
Conselheiro Mairinck 3.636
Cornélio Procópio 46.928
Figueira 8.293
Guapirama 3.891
Ibaiti 28.751
Itambaracá 6.759
Jaboti 4.902
Jacarezinho 39.121
Japira 4.903
Joaquim Távora 10.736
Jundiaí do Sul 3.433
Leópolis 4.145
Nova América da Colina 3.478
Nova Fátima 8.147
Nova Santa Bárbara 3.908
Pinhalão 6.215
Quatiguá 7.045
Rancho Alegre 3.955
Ribeirão Claro 10.678
Ribeirão do Pinhal 13.524
Salto do Itararé 5.178
Santa Amélia 3.803
Santa Cecília do Pavão 3.646
Santa Mariana 12.435
Santana do Itararé 5.249
Santo Antônio da Platina 42.707
Santo Antônio do Paraíso 2.408
São Jerônimo da Serra 11.337
São José da Boa Vista 6.511
São Sebastião da Amoreira 8.626
Sapopema 6.736
Sertaneja 5.817
Siqueira Campos 18.454
Tomazina 8.791
Uraí 11.472
TOTAL 460.888

 

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