Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.453, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Município de Votuporanga (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Votuporanga (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.014/GM/MS, de 23 de agosto de 2011, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Ficam qualificadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Votuporanga
(SP), e qualifica a Central Regional de Votuporanga (SP), conforme detalhado abaixo:

Município para repasse USB USA CR Valor mensal habilitação (atual) R$ Valor mensal Qualificação Fundo aFundo R$ Valor Anual Qualificação Fundo aFundo R$
Votuporanga (SP) 2 1 - 52.500,00 87.675,00 1.052.100,00
- - 1 30.000,00 50.100,00 601.200,00
TOTAL 2 1 1 82.500,00 137.775,00 1.653.300,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado acima.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Votuporanga (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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