Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Município de Votuporanga (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Votuporanga (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.014/GM/MS, de 23 de agosto de 2011, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art 1º Ficam qualificadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Votuporanga
(SP), e qualifica a Central Regional de Votuporanga (SP), conforme detalhado abaixo:
Município para repasse | USB | USA | CR | Valor mensal habilitação (atual) R$ | Valor mensal Qualificação Fundo aFundo R$ | Valor Anual Qualificação Fundo aFundo R$ |
Votuporanga (SP) | 2 | 1 | - | 52.500,00 | 87.675,00 | 1.052.100,00 |
- | - | 1 | 30.000,00 | 50.100,00 | 601.200,00 | |
TOTAL | 2 | 1 | 1 | 82.500,00 | 137.775,00 | 1.653.300,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado acima.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Votuporanga (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2012.