Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Boquira (BA) e Macaúbas (BA) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Brumado (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.282/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Brumado (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Boquira (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, e o Município de Macaúbas (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Brumado (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para os Fundos Municipais de Saúde de Boquira (BA) e Macaúbas (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | USA | Chassis | Placa | Valor do Repasse MensalFundo a Fundo R$ | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo R$ |
Boquira (BA) | 01 | 93W245G34A2049802 | NYV 0083 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
Macaúbas (BA) | 01 | 93W245G34A2052886 | NZC 0517 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
01 | 93W245G34A2050227 | NZC 1643 | 27.500,00 | 330.000,00 | ||
TOTAL: | 02 | 01 | 52.500,00 | 630.000,00 |