Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 4.280.085,36 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à
manutenção do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - CNES
0009725.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
(*) Republicada por ter saído no DOU de 29-10-2012, Seção 1, página 51, com incorreção no original.