Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 16 de setembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Curitiba (PR); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Curitiba (PR), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor repassado mensal atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal de Curitiba (PR) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 94.000,00 | R$ 1.128.000,00 |
Art. 2º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico, Avançado e Equipe de Aeromédico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba do Estado do Paraná a receberem
o incentivo de custeio, destinados aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme especificado a seguir:
Municípios para Repasse | USB | USA | Aero médico | Placa | Chassi | Valor do Repasse MensalR$ | Valor do Repasse Anual R$ |
Curitiba | 01 | PT-YZQ | 407 / 1998 / 53305 | 27.500,00 | 330.000,00 | ||
01 | ATU-5904 | 93W245G34B2055042 | 27.500,00 | 330.000,00 | |||
Araucaria | 01 | ATW-7271 | 93W245G34B2053863 | 27.500,00 | 330.000,00 | ||
01 | AUC-2113 | 93W245G34B2055383 | 12.500,00 | 150.000,00 | |||
01 | ASR-4906 | 93W245G34A2050010 | 12.500,00 | 150.000,00 | |||
Bocaiúva do Sul | 01 | AUA-9423 | 93W245G34A2050036 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
Campo Largo | 01 | ATV-2497 | 93W245G34B2055181 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
Campo Magro | 01 | ATZ- 4541 | 93W245G34A2050287 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
Quitandinha | 01 | AMV-3706 | 93YADCUD55J609267 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
Rio Negro | 01 | ATK-9128 | 93W245G34A2049872 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
Tijucas do Sul | 01 | ALT-6253 | 93YADCCH53J414240 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
TOTAL | 08 | 02 | 01 | 182.500,00 | 2.190.000,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Curitiba, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Quitandinha, Rio Negro e Tijucas do Sul (PR).
Art. 4º Fica estabelecido no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Curitiba do Estado do Paraná.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL CURITIBA (PR), COM UM TOTAL DE 2.428.022 HABITANTES.
MUNICIPIO | POPULAÇÃO IBGE 2010 |
Araucária | 119.123 |
Bocaiúva do Sul | 10.987 |
Campo Largo | 112.377 |
Campo Magro | 24.843 |
Curitiba | 1.751.907 |
Fazenda Rio Grande | 81.675 |
Quitandinha | 17.089 |
Rio Negro | 31.274 |
São José dos Pinhais | 264.210 |
Tijucas do Sul | 14.537 |
Total de Habitantes | 2.428.022 |