Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.456, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 16 de setembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Curitiba (PR); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Curitiba (PR), conforme especificado a seguir:

Repasse Central de Regulação Valor repassado mensal atualmente Novo Valor Mensal do Repasse Novo Valor Anual Fundo a Fundo
Fundo Municipal de Curitiba (PR) 01 R$ 19.000,00 R$ 94.000,00 R$ 1.128.000,00

Art. 2º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico, Avançado e Equipe de Aeromédico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba do Estado do Paraná a receberem
o incentivo de custeio, destinados aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme especificado a seguir:

Municípios para Repasse USB USA Aero médico Placa Chassi Valor do Repasse MensalR$ Valor do Repasse Anual R$
Curitiba 01 PT-YZQ 407 / 1998 / 53305 27.500,00 330.000,00
01 ATU-5904 93W245G34B2055042 27.500,00 330.000,00
Araucaria 01 ATW-7271 93W245G34B2053863 27.500,00 330.000,00
01 AUC-2113 93W245G34B2055383 12.500,00 150.000,00
01 ASR-4906 93W245G34A2050010 12.500,00 150.000,00
Bocaiúva do Sul 01 AUA-9423 93W245G34A2050036 12.500,00 150.000,00
Campo Largo 01 ATV-2497 93W245G34B2055181 12.500,00 150.000,00
Campo Magro 01 ATZ- 4541 93W245G34A2050287 12.500,00 150.000,00
Quitandinha 01 AMV-3706 93YADCUD55J609267 12.500,00 150.000,00
Rio Negro 01 ATK-9128 93W245G34A2049872 12.500,00 150.000,00
Tijucas do Sul 01 ALT-6253 93YADCCH53J414240 12.500,00 150.000,00
TOTAL 08 02 01 182.500,00 2.190.000,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Curitiba, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Quitandinha, Rio Negro e Tijucas do Sul (PR).

Art. 4º Fica estabelecido no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Curitiba do Estado do Paraná.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL CURITIBA (PR), COM UM TOTAL DE 2.428.022 HABITANTES.

MUNICIPIO POPULAÇÃO IBGE 2010
Araucária 119.123
Bocaiúva do Sul 10.987
Campo Largo 112.377
Campo Magro 24.843
Curitiba 1.751.907
Fazenda Rio Grande 81.675
Quitandinha 17.089
Rio Negro 31.274
São José dos Pinhais 264.210
Tijucas do Sul 14.537
Total de Habitantes 2.428.022
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