Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Mogi das Cruzes (SP), Biritiba Mirim (SP) e Salesópolis (SP), qualifica a Central Regional de Mogi das Cruzes (SP), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.170/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação e os Municípios de Mogi das Cruzes (SP), Salesópolis (SP), e Biritiba Mirim (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Mogi das Cruzes (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art 1º Ficam qualificadas 7 (sete) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Mogi das Cruzes (SP), Biritiba Mirim (SP) e Salesópolis (SP), e qualifica a Central Regional de Mogi das Cruzes (SP), conforme detalhado abaixo:
Município para repasse | USB | USA | Central | Valor mensal habilitação(atual) R$ | Valor mensal QualificaçãoFundo a Fun-do R$ | Valor Anual QualificaçãoFundo a Fundo R$ |
Mogi das Cruzes (SP) | 05 | 01 | 90.000,00 | 150.300,00 | 1.803.600,00 | |
01 | 49.000,00 | 81.830,00 | 981.960,00 | |||
Biritiba Mirim (SP) | 01 | 12.500,00 | 20.875,00 | 250.500,00 | ||
Salesópolis(SP) | 01 | 12.500,00 | 20.875,00 | 250.500,00 | ||
TOTAL | 07 | 01 | 01 | 164.000,00 | 273.880,00 | 3.286.560,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado acima.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes (SP), Biritiba Mirim (SP) e Salesópolis (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.