Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.457, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Mogi das Cruzes (SP), Biritiba Mirim (SP) e Salesópolis (SP), qualifica a Central Regional de Mogi das Cruzes (SP), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.170/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação e os Municípios de Mogi das Cruzes (SP), Salesópolis (SP), e Biritiba Mirim (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Mogi das Cruzes (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Ficam qualificadas 7 (sete) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Mogi das Cruzes (SP), Biritiba Mirim (SP) e Salesópolis (SP), e qualifica a Central Regional de Mogi das Cruzes (SP), conforme detalhado abaixo:

Município para repasse USB USA Central Valor mensal habilitação(atual) R$ Valor mensal QualificaçãoFundo a Fun-do R$ Valor Anual QualificaçãoFundo a Fundo R$
Mogi das Cruzes (SP) 05 01 90.000,00 150.300,00 1.803.600,00
01 49.000,00 81.830,00 981.960,00
Biritiba Mirim (SP) 01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
Salesópolis(SP) 01 12.500,00 20.875,00 250.500,00
TOTAL 07 01 01 164.000,00 273.880,00 3.286.560,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado acima.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes (SP), Biritiba Mirim (SP) e Salesópolis (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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