Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências de Maceió (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.403/GM/MS, de 8 de julho de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Maceió (AL); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Maceió (AL), conforme especificado na tabela a seguir:
Município para Repasse | Central de Regulação | Valor Atual | Valor revisto a ser pago | Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Alagoas | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 94.000,00 | R$ 1.128.000,00 |
TOTAL: | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 94.000,00 | R$ 1.128.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências de Maceió (AL).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS DE MACEIÓ (AL), COM UM TOTAL DE 2.065.794 HABITANTES.
Municípios | População IBGE |
Anadiá | 17.424 |
Atalaia | 44.322 |
Barra de Santo Antônio | 14.230 |
Barra de São Miguel | 7.574 |
Boca da Mata | 25.776 |
Branquinha | 10.583 |
Cajueiro | 20.409 |
Campestre | 6.598 |
Campo Alegre | 50.816 |
Capela | 17.077 |
Chã Preta | 7.146 |
Colônia Leopoldina | 20.019 |
Coqueiro Seco | 5.526 |
Coruripe | 52.130 |
Ibateguara | 15.149 |
Jacuipe | 6.997 |
Japaratinga | 7.754 |
Jequia de Praia | 12.029 |
Joaquim Gomes | 22.575 |
Jundiá | 4.202 |
Maceió | 932.748 |
Mar Vermelho | 3.652 |
Maragogi | 28.749 |
Marechal Deodoro | 45.977 |
Matriz de Camaragibe | 23.785 |
Murici | 26.710 |
Novo Lino | 12.060 |
Paripueira | 11.347 |
Passo de Camaragibe | 14.763 |
Paulo Jacinto | 7.426 |
Pilar | 33.305 |
Pindoba | 2.866 |
Porto Calvo | 25.708 |
Porto de Pedras | 8.429 |
Quebrangulo | 11.480 |
Rio Largo | 68.481 |
Roteiro | 6.656 |
Santa Luzia do Norte | 6.891 |
Santana do Mundaú | 10.961 |
São Brás | 6.718 |
São José da Laje | 22.686 |
São Luiz do Quitunde | 32.412 |
São Miguel dos Campos | 54.577 |
São Miguel dos Milagres | 7.163 |
Satuba | 14.603 |
Teotônio Vilela | 41.152 |
União dos Palmares | 62.358 |
Viçosa | 25.407 |
Feliz Deserto | 4.345 |
Igreja Nova | 23.292 |
Junqueiro | 23.836 |
Penedo | 60.378 |
Piaçabaçu | 17.203 |
Porto Real do Colégio | 19.334 |
TOTAL | 2.065.794 |