Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.458, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências de Maceió (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.403/GM/MS, de 8 de julho de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Maceió (AL); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Maceió (AL), conforme especificado na tabela a seguir:

Município para Repasse Central de Regulação Valor Atual Valor revisto a ser pago Valor Anual Fundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Alagoas 01 R$ 19.000,00 R$ 94.000,00 R$ 1.128.000,00
TOTAL: 01 R$ 19.000,00 R$ 94.000,00 R$ 1.128.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências de Maceió (AL).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS DE MACEIÓ (AL), COM UM TOTAL DE 2.065.794 HABITANTES.

Municípios População IBGE
Anadiá 17.424
Atalaia 44.322
Barra de Santo Antônio 14.230
Barra de São Miguel 7.574
Boca da Mata 25.776
Branquinha 10.583
Cajueiro 20.409
Campestre 6.598
Campo Alegre 50.816
Capela 17.077
Chã Preta 7.146
Colônia Leopoldina 20.019
Coqueiro Seco 5.526
Coruripe 52.130
Ibateguara 15.149
Jacuipe 6.997
Japaratinga 7.754
Jequia de Praia 12.029
Joaquim Gomes 22.575
Jundiá 4.202
Maceió 932.748
Mar Vermelho 3.652
Maragogi 28.749
Marechal Deodoro 45.977
Matriz de Camaragibe 23.785
Murici 26.710
Novo Lino 12.060
Paripueira 11.347
Passo de Camaragibe 14.763
Paulo Jacinto 7.426
Pilar 33.305
Pindoba 2.866
Porto Calvo 25.708
Porto de Pedras 8.429
Quebrangulo 11.480
Rio Largo 68.481
Roteiro 6.656
Santa Luzia do Norte 6.891
Santana do Mundaú 10.961
São Brás 6.718
São José da Laje 22.686
São Luiz do Quitunde 32.412
São Miguel dos Campos 54.577
São Miguel dos Milagres 7.163
Satuba 14.603
Teotônio Vilela 41.152
União dos Palmares 62.358
Viçosa 25.407
Feliz Deserto 4.345
Igreja Nova 23.292
Junqueiro 23.836
Penedo 60.378
Piaçabaçu 17.203
Porto Real do Colégio 19.334
TOTAL 2.065.794
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