Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.459, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao teto financeiro do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.721/MS/ME, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 804.359,45 (oitocentos e quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, conforme descrito no anexo a essa Portaria, da seguinte forma:

I - R$ 538.449,53 (quinhentos e trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), referente ao Incentivo à Contratualização (IAC);

II - R$ 253.909,92 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005; e

III - R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena (IAEPI), que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º .

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Município CNES Estabelecimento IAC INTEGRASUS IAEPI TO TA L
SC Estadual Imbituba 2385880 Hospital São Camilo 104.181,23 51.545,16 12.000,00 167.726,39
Santo Amaro da Imperatriz 2418177 Hospital São Francisco de Assis 235.977,94 66.071,76 0,00 302.049,70
Mafra 2379333 Hospital São Vicente de Paula 198.290,36 136.293,00 0,00 334.583,36
TOTAL 538.449,53 253.909,92 12.000,00 804.359,45
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