Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser incorporado ao teto financeiro do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.721/MS/ME, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 804.359,45 (oitocentos e quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, conforme descrito no anexo a essa Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 538.449,53 (quinhentos e trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), referente ao Incentivo à Contratualização (IAC);
II - R$ 253.909,92 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005; e
III - R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena (IAEPI), que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º .
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.
ANEXO
UF | Gestão | Município | CNES | Estabelecimento | IAC | INTEGRASUS | IAEPI | TO TA L |
SC | Estadual | Imbituba | 2385880 | Hospital São Camilo | 104.181,23 | 51.545,16 | 12.000,00 | 167.726,39 |
Santo Amaro da Imperatriz | 2418177 | Hospital São Francisco de Assis | 235.977,94 | 66.071,76 | 0,00 | 302.049,70 | ||
Mafra | 2379333 | Hospital São Vicente de Paula | 198.290,36 | 136.293,00 | 0,00 | 334.583,36 | ||
TOTAL | 538.449,53 | 253.909,92 | 12.000,00 | 804.359,45 |