Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e,
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre 2012, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2012 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);
§ 2º Para o Estado de Alagoas foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.107.095,64 (um milhão cento e sete mil, noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência maio de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.789/GM/MS, de 22 de agosto de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.941.095,78 (dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, noventa e cinco reais e setenta e oito centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência maio de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.789/GM/MS, de 22 de agosto de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado do Mato Grosso foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.064.913,91 (um milhão sessenta e quatro mil, novecentos e treze reais e noventa e um centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência maio de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.789/GM/MS, de 22 de agosto de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 5º Para o Estado de Minas Gerais foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 9.737.898,80 (nove milhões setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência maio de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.789/GM/MS, de 22 de agosto de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 6º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 765.751,68 (setecentos e sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de maio de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.789/GM/MS, de 22 de agosto de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 7º Para o Estado de Rio Grande do Sul foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.149.078,59 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil, setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência maio de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.789/GM/MS, de 22 de agosto de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 8º Para o Estado de Santa Catarina foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 284.048,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quarenta e oito reais) em virtude da redução da demanda do medicamento sirolimo 1mg/ml. Esse valor foi dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 216.007.488,74 (duzentos e dezesseis milhões, sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), divididos em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2012
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto2012 | Ajuste mensal a maior(1) | Ajuste mensal a menor(2) | Valor de pagamento em outubro, novembro e dezembro de2012 |
Acre | 86.718,75 | 86.718,75 | ||
Alagoas | 737.402,57 | 369.031,88 | 1.106.434,45 | |
Amapá | 28.800,12 | 28.800,12 | ||
Amazonas | 528.183,16 | 528.183,16 | ||
Bahia | 2.494.320,71 | 980.365,26 | 3.474.685,97 | |
Ceará | 2.573.675,07 | 2.573.675,07 | ||
Distrito Federal | 1.292.792,35 | 1.292.792,35 | ||
Espírito Santo | 2.336.537,61 | 2.336.537,61 | ||
Goiás | 718.900,97 | 718.900,97 | ||
Maranhão | 596.954,79 | 596.954,79 | ||
Mato Grosso | 708.072,06 | 354.971,30 | 1.063.043,36 | |
Mato Grosso do Sul | 843.623,18 | 843.623,18 | ||
Minas Gerais | 7.644.853,65 | 3.245.966,27 | 10.890.819,92 | |
Pará | 488.490,72 | 255.250,56 | 743.741,28 | |
Paraíba | 804.860,49 | 804.860,49 | ||
Paraná | 4.534.327,00 | 4.534.327,00 | ||
Pernambuco | 1.833.211,79 | 1.833.211,79 | ||
Piauí | 529.794,62 | 529.794,62 | ||
Rio de Janeiro | 3.072.043,30 | 3.072.043,30 | ||
Rio Grande do Norte | 610.510,09 | 610.510,09 | ||
Rio Grande do Sul | 2.202.245,20 | 716.359,53 | 2.918.604,73 | |
Rondônia | 224.379,11 | 224.379,11 | ||
Roraima | 19.737,09 | 19.737,09 | ||
Santa Catarina | 3.237.626,39 | 94.682,67 | 3.142.943,72 | |
São Paulo | 27.329.067,06 | 27.329.067,06 | ||
Sergipe | 653.765,84 | 653.765,84 | ||
Tocantins | 44.340,43 | 44.340,43 | ||
Total | 66.175.234,11 | 5.921.944,80 | 94.682,67 | 72.002.496,25 |
(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º do artigo 1º.
(2) Conforme § 8º, do artigo 1º.