Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.464, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198 de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF Entidade Proposta Valor Emenda Funcional Programática
AM Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia doAmazonas 63678320000112002 1.000.000,00 24170013 10.303.2015.7690.0060
AM Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia doAmazonas 63678320000112003 1.000.000,00 11470009 10.303.2015.7690.0013
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco 10564953000112009 110.456,00 29430018 10.303.2015.7690.0026
GO Secretaria de Estado da Saúde 02529964000112006 200.000,00 28320009 10.303.2015.7690.0052
MG Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais 26388330000112002 500.000,00 32860007 10.303.2015.7690.0031
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