Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198 de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | Entidade | Proposta | Valor | Emenda | Funcional Programática |
AM | Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia doAmazonas | 63678320000112002 | 1.000.000,00 | 24170013 | 10.303.2015.7690.0060 |
AM | Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia doAmazonas | 63678320000112003 | 1.000.000,00 | 11470009 | 10.303.2015.7690.0013 |
PE | Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco | 10564953000112009 | 110.456,00 | 29430018 | 10.303.2015.7690.0026 |
GO | Secretaria de Estado da Saúde | 02529964000112006 | 200.000,00 | 28320009 | 10.303.2015.7690.0052 |
MG | Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais | 26388330000112002 | 500.000,00 | 32860007 | 10.303.2015.7690.0031 |