Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Disponibiliza recursos ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Roraima e Município de Boa Vista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Ofício nº 3.069, de 15 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Roraima; e
Considerando a Resolução nº 002, de 12 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Roraima - CIB/RR resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Roraima e ao Município de Boa Vista.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital da Criança Santo Antonio - CNES -2320681.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão disponibilizados ao Estado de Roraima e Município de Boa Vista em 3 (três) parcelas de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), excepcionalmente nas competências de outubro, novembro e dezembro de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0014 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.