Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.478, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular, e Considerando a Deliberação nº 079, de 30 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os recursos no montante anual de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital São Paulo - Hospital de ensino da UNIFESP - CNES 2077485, distribuído da seguinte forma:

I - R$ 12.000.000,00 - Incremento da produção dos procedimentos de média complexidade ambulatorial e hospitalar.

II - R$ 24.000.000,00 - qualificação dos leitos de retaguarda clínica e UTI.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no art. 1º desta portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RAU-HOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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