Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.487, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados da Bahia e Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.422.076,44 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados da Bahia e Minas Gerais.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, contidas no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º A transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, estabelecido nesta Portaria, a ser incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar dos Estados ocorrerá mediante a competência disposta no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO COMPETÊNCIA RETROATIVA VALOR INCENTIVO 100% ANUAL
BA ANTAS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANTAS - HOSPITAL N. SRA DE LOURDES 2799820 ESTADUAL jan/12 260.155,23
MG PAVÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES 2186292 ESTADUAL mar/12 86.710,42
BA ITABUNA HOSPITAL SÃO LUCAS / SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 6211402 ESTADUAL jan/12 369.944,81
BA MUTUÍPE HOSPITAL MATERNIDADE CLÉLIA REBOUÇAS 2601575 ESTADUAL jan/12 109.910,94
MG BELO HORIZONTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ 4034236 MUNICIPAL jun/12 1.595.355,04
TO TA L 2.422.076,44
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