Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados da Bahia e Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.422.076,44 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados da Bahia e Minas Gerais.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, contidas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º A transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, estabelecido nesta Portaria, a ser incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar dos Estados ocorrerá mediante a competência disposta no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | GESTÃO | COMPETÊNCIA RETROATIVA | VALOR INCENTIVO 100% ANUAL |
BA | ANTAS | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANTAS - HOSPITAL N. SRA DE LOURDES | 2799820 | ESTADUAL | jan/12 | 260.155,23 |
MG | PAVÃO | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES | 2186292 | ESTADUAL | mar/12 | 86.710,42 |
BA | ITABUNA | HOSPITAL SÃO LUCAS / SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | 6211402 | ESTADUAL | jan/12 | 369.944,81 |
BA | MUTUÍPE | HOSPITAL MATERNIDADE CLÉLIA REBOUÇAS | 2601575 | ESTADUAL | jan/12 | 109.910,94 |
MG | BELO HORIZONTE | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ | 4034236 | MUNICIPAL | jun/12 | 1.595.355,04 |
TO TA L | 2.422.076,44 |