Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.491, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 3.312/GM/MS, de 28 de dezembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Bernardo do Campo (SP);

Considerando a Portaria nº 3.906/GM/MS, de 10 de dezembro de 2010, que destina e estabelece recurso ao Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo, para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de São Bernardo do Campo, no dia 2 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado de São Paulo localizada no Município de São Bernardo do Campo, conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte II CNES
São Bernardo do Campo (UPA) 24 h Demarchi/Batistine 01 6535798

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP), na forma descrita no Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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