Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM, de 2 de maio de 2012, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar;
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha;
III - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
IV - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | IMPERATRIZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ | 06158.455000/1120-31 | 483.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PE | VENTUROSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENTUROSA | 10106.268000/1120-02 | 305.825,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 09237.668000/1120-12 | 1.785.870,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO III - REDE CEGONHA - PI: RCE-RCEG
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 46374.500000/1120-56 | 177.800,00 | 10.302.2015.20R4.0001 |
ANEXO IV - VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | MAUÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÁ | 46522.959000/1120-04 | 23.000,00 | 10.301.2015.6181.0001 |
ANEXO V - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PB | BELÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM | 11429.813000/1120-01 | 460.010,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-04 | 43.168,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-05 | 43.168,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-07 | 48.580,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-08 | 48.080,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-10 | 47.680,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ | 06553.564000/1120-02 | 302.265,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
RR | BOA VISTA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA | 05370.016000/1120-07 | 271.030,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS | 25053.117000/1120-08 | 60.160,00 | 10.302.2015.8535.0001 |