Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.497, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM, de 2 de maio de 2012, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar;

II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha;

III - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;

IV - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ 06158.455000/1120-31 483.000,00 10.302.2015.8535.0001
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENTUROSA 10106.268000/1120-02 305.825,00 10.302.2015.8535.0001

ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 09237.668000/1120-12 1.785.870,00 10.302.2015.8933.0001

ANEXO III - REDE CEGONHA - PI: RCE-RCEG

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 46374.500000/1120-56 177.800,00 10.302.2015.20R4.0001

ANEXO IV - VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP MAUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÁ 46522.959000/1120-04 23.000,00 10.301.2015.6181.0001

ANEXO V - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB BELÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM 11429.813000/1120-01 460.010,00 10.302.2015.8535.0001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-04 43.168,00 10.302.2015.8535.0001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-05 43.168,00 10.302.2015.8535.0001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-07 48.580,00 10.302.2015.8535.0001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-08 48.080,00 10.302.2015.8535.0001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-10 47.680,00 10.302.2015.8535.0001
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 06553.564000/1120-02 302.265,00 10.302.2015.8535.0001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA 05370.016000/1120-07 271.030,00 10.302.2015.8535.0001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS 25053.117000/1120-08 60.160,00 10.302.2015.8535.0001
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