Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1º Fica habilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do Anexo a esta Portaria, e funcional programática 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme planilha 2 do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O repasse do incentivo de custeio referente ao recurso da Média e Alta Complexidade, constante na Planilha 2 do Anexo, serão objeto de Portaria específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAUDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
PR | São José dos Pinhais | Unidade Pré Hospitalar Rui Barbosa | 6712169 | 1 | 0 |
PR | São José dos Pinhais | Unidade Pré Hospitalar Afonso Pena | 6849636 | 1 | 0 |
PR | São José dos Pinhais | Hospital Municipal Attílio Talamini | 0018813 | 0 | 1 |
MA | Imperatriz | Centro de Saúde Dr. Milton Lopes do Nascimento | 2456214 | 1 | 1 |
MA | Imperatriz | Unidades Mista Vila Nova | 2456257 | 1 | 0 |
SP | Monte Alto | UBS Dr. Roberto da Rocha Leão | 404882 | 1 | 1 |
SP | Itaquaquecetuba | Programa de Visita Domiciliar | 7084889 | 3 | 1 |
SP | Bragança Paulista | UBS Vila Aparecida | 2688107 | 0 | 1 |
SP | Pindamonhangaba | UBS Crispim | 5351448 | 1 | 0 |
SP | Pindamonhangaba | UBS Vila São Benedito | 2024136 | 1 | 0 |
SP | Campinas | SAD Sudoeste | 7104219 | 2 | 1 |
AL | Marechal Deodoro | Centro de Saúde Professor Estácio de Lima | 2007797 | 1 | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal Lourenço Jorge | 2270609 | 2 | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal Pedro II | 6995462 | 3 | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal Francisco da Silva | 2291266 | 2 | 1 |
TOTAL | 20 | 10 |
Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAUDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
AC | Rio Branco | Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco | 2653923 | 1 | 0 |
TOTAL | 1 | 0 |