Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Município a receber os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MG, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e estabelece a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFPR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo às Equipes de Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIO CREDENCIADO PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A ESFPR
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | ESFPR | ESFPRSB |
AC | 1200138 | BUJARI | 1 | 0 |
Total UF: | 1 | 1 | 0 |