Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e estabelece a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua; e
Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).
Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD-RSM-CRAC-SM - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - (eCR).
UF | CÓD MUN. | MUNICÍPIO | Equipes de Consultório na Rua | |||
M I | M II | M III | TOTAL | |||
AL | 2704302 | MACEIÓ | 0 | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
MA | 2105302 | IMPERATRIZ | 0 | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
PB | 2504009 | CAMPINA GRANDE | 0 | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
RJ | 3304201 | RESENDE | 0 | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
SP | 3513801 | DIADEMA | 0 | 1 | 0 | 1 |
SP | 3552205 | SOROCABA | 0 | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 2 | 0 | 1 | 1 | 2 | |
Total Geral | 6 | 0 | 5 | 1 | 6 |