Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando o Ofício CRS nº 1.487, de 9 de julho de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Deliberação nº 12, de 20 de outubro de 2012 - Colegiado de Gestão da SES/DF;
Considerando a Portaria nº 1.196/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que habilita do Hospital Materno Infantil de Brasília, - CNES 0010537, no Programa Nacional de Terapia Nutricional Enteral, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros anuais no montante de R$ 315.744,00 (trezentos e quinze mil setecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.