Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde nos quais estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas neles.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS NCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAUDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SP | Itaquaquecetuba | UBS Jardim do Carmo | 6571638 | 3 | 0 |
SP | Itaquaquecetuba | PS Municipal Dr. Pedro da Cunha Albuquerque | 2079526 | 0 | 1 |
Total | 3 | 1 |