Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e ao Município de Linhares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício CRS nº 592, de 21 de julho de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo;
Considerando a Deliberação CIB nº 55, de 14 de julho de 2011, Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES; e
Considerando a Portaria nº 1.194/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que habilita do Hospital Rio Doce/Fundação Beneficente Rio Doce, (CNES 2465833), no Município de Linhares, no Programa Nacional de Terapia Nutricional Enteral, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros anuais no montante de R$ 180.576,00 (cento e oitenta mil quinhentos e setenta e seis reais), a serem incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo, Município de Linhares.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Linhares, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.