Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.512, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 2.319.970,00 (dois milhões, trezentos e dezenove mil e novecentos e setenta reais), a ser incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio e à manutenção da Fundação Altino Ventura, CNES 0000485, que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

Art. 2º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/2012 implicará suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º A transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, estabelecido nesta Portaria, a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade da Assistência Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, ocorrerá na competência de agosto de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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