Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.513, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Rio Grande do Norte e de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 3.713.952,11 (três milhões, setecentos e treze mil novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Rio Grande do Norte e de São Paulo.

Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, contida no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º A transferência do recurso referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, estabelecido nesta Portaria, a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade da Assistência Ambulatorial e Hospitalar dos Estados ocorrerá mediante a competência disposta no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO COMPETÊNCIA RETROATIVA VALOR INCENTIVO 100% ANUAL
RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE HOSPITAL E MATERNIDADE BELARMINA MONTE 4014235 MUNICIPAL ago/12 R$ 461.072,58
SP SÃO PAULO CASA DA CRIANÇA BETINHO 2076985 MUNICIPAL set/12 R$ 422.798,56
SP SÃO PAULO CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL MONUMENTO 2077752 MUNICIPAL set/12 R$ 1.525.022,52
SP SÃO PAULO ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃODE SANTA CATARINA - AMPARO MATERNAL 2077388 MUNICIPAL set/12 R$ 1.305.058,45
TOTAL R$ 3.713.952,11
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