Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Rio Grande do Norte e de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 3.713.952,11 (três milhões, setecentos e treze mil novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Rio Grande do Norte e de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, contida no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º A transferência do recurso referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, estabelecido nesta Portaria, a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade da Assistência Ambulatorial e Hospitalar dos Estados ocorrerá mediante a competência disposta no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | GESTÃO | COMPETÊNCIA RETROATIVA | VALOR INCENTIVO 100% ANUAL |
RN | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | HOSPITAL E MATERNIDADE BELARMINA MONTE | 4014235 | MUNICIPAL | ago/12 | R$ 461.072,58 |
SP | SÃO PAULO | CASA DA CRIANÇA BETINHO | 2076985 | MUNICIPAL | set/12 | R$ 422.798,56 |
SP | SÃO PAULO | CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL MONUMENTO | 2077752 | MUNICIPAL | set/12 | R$ 1.525.022,52 |
SP | SÃO PAULO | ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃODE SANTA CATARINA - AMPARO MATERNAL | 2077388 | MUNICIPAL | set/12 | R$ 1.305.058,45 |
TOTAL | R$ 3.713.952,11 |