Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.514, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 3.138.795,69 (três milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Guilherme Álvaro Santos, CNES 2079720.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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