Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.518, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nilópolis (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Nilópolis (RJ);

Considerando a Portaria nº 2.854/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nilópolis (RJ);

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Nilópolis (RJ), no dia 29 de março de 2012; e

Considerando a Portaria nº 885/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nilópolis (RJ), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nilópolis (RJ ), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Nilópolis (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Nilópolis (RJ).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.( RUE-UPA).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para o ressarcimento dos valores transferidos indevidamente ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro por meio da Portaria nº 1.928/GM/MS, de 4 de setembro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 175, de 10 de setembro de 2012, Seção 1, p. 34.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA III Valor Anual CNES
Nilópolis UPA 24 h 1 3.000.000,00 6899919
TOTAL 3.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde