Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Limeira.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.198/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que habilita a Santa Casa de Limeira, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros anual no montante de R$ 1.021.195,20 (um milhão, vinte e um mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Limeira.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de Limeira, CNES 2081458, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardiácos e Laboratório de Eletrofisiologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Limeira, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.