Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Memorando nº 668, de 19 de setembro de 2012, da Secretaria Especial de Saúde Indígena - GAB/SESAI/MS; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde no Estado do Acre, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais) a ser disponibilizado ao Estado do Acre.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão disponibilizados ao Estado do Acre excepcionalmente na competência outubro de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0012 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.