Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Ibiúna (SP) a receber Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de regulação das Urgências de Sorocaba (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 1760/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP), e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Ibiúna (SP) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibiúna (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012, conforme início correto do serviço.
ANEXO
Município para repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal R$ | Valor do repasse anual R$ |
IBIUNA | 01 | 93YADCUH6AJ448398 | EGI 1901 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 01 | 12.500,00 | 150.000,00 |