ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.527, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Habilita Municípios e Estados a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados, descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos
de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais,
após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o
Programa de Trabalho 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF |
ENTIDADE |
PROPOSTA |
VALOR |
PROGRAMA |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC |
Secretaria de Estado da Saúde |
04034526000112023 |
289.808,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
AM |
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas |
63678320000112001 |
617.836,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
AP |
Instituto de Hematologia e Hemoterapia doAmapá |
01762561000112001 |
437.630,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
BA |
Fundo Estadual de Saúde da Bahia |
05816630000112097 |
583.200,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
CE |
Secretaria de Estado da Saúde |
07954571000112001 |
906.835,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
GO |
Secretaria de Estado da Saúde |
02529964000112002 |
799.790,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
MA |
Secretaria de Estado da Saúde |
02973240000112001 |
866.126,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
MG |
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais |
26388330000112001 |
1.600.120,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
MG |
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais |
26388330000112003 |
539.731,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
MS |
Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul |
035171020001120-17 |
484.900,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
MT |
Secretaria de Estado da Saúde |
03507415000212007 |
368.000,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
PA |
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará |
05837521000/112001 |
1.432.936,44 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
PB |
Fundo Estadual de Saúde da Paraíba |
03609595000112001 |
589.039,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
PE |
Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco |
10564953000112001 |
133.590,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
PE |
Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco |
10564953000112002 |
200.477,92 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
PE |
Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco |
10564953000112003 |
568.000,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
PI |
Secretaria de Estado da Saúde |
06553564000112003 |
876.400,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
PR |
Fundo Estadual de Saúde do Paraná |
08597121000112001 |
1.138.626,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
RJ |
Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro |
11715094000/112003 |
299.950,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
RJ |
Secretaria de Estado da Saúde |
42498717000112001 |
1.652.866,64 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
RO |
Fundo Estadual de Saúde de Rondônia |
00733062000112006 |
225.014,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
RR |
Fundo Estadual de Saúde de Roraima |
05370016000112002 |
252.600,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
RS |
Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS |
00689359000112001 |
1.314.562,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
SE |
Fundo Estadual de Saúde de Sergipe |
04384829000112003 |
80.555,80 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
SP |
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo |
52030830000112001 |
240.000,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |
TO |
Secretaria de Estado da Saúde |
25053117000112003 |
302.024,00 |
2015 |
10.303.2015.7690.0001 |