Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.527, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

(Revogada pela PRT nº 963/GM/MS de 27.05.2013)

Habilita Municípios e Estados a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados, descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF ENTIDADE PROPOSTA VALOR PROGRAMA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC Secretaria de Estado da Saúde 04034526000112023 289.808,00 2015 10.303.2015.7690.0001
AM Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas 63678320000112001 617.836,00 2015 10.303.2015.7690.0001
AP Instituto de Hematologia e Hemoterapia doAmapá 01762561000112001 437.630,00 2015 10.303.2015.7690.0001
BA Fundo Estadual de Saúde da Bahia 05816630000112097 583.200,00 2015 10.303.2015.7690.0001
CE Secretaria de Estado da Saúde 07954571000112001 906.835,00 2015 10.303.2015.7690.0001
GO Secretaria de Estado da Saúde 02529964000112002 799.790,00 2015 10.303.2015.7690.0001
MA Secretaria de Estado da Saúde 02973240000112001 866.126,00 2015 10.303.2015.7690.0001
MG Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais 26388330000112001 1.600.120,00 2015 10.303.2015.7690.0001
MG Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais 26388330000112003 539.731,00 2015 10.303.2015.7690.0001
MS Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul 035171020001120-17 484.900,00 2015 10.303.2015.7690.0001
MT Secretaria de Estado da Saúde 03507415000212007 368.000,00 2015 10.303.2015.7690.0001
PA Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará 05837521000/112001 1.432.936,44 2015 10.303.2015.7690.0001
PB Fundo Estadual de Saúde da Paraíba 03609595000112001 589.039,00 2015 10.303.2015.7690.0001
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco 10564953000112001 133.590,00 2015 10.303.2015.7690.0001
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco 10564953000112002 200.477,92 2015 10.303.2015.7690.0001
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco 10564953000112003 568.000,00 2015 10.303.2015.7690.0001
PI Secretaria de Estado da Saúde 06553564000112003 876.400,00 2015 10.303.2015.7690.0001
PR Fundo Estadual de Saúde do Paraná 08597121000112001 1.138.626,00 2015 10.303.2015.7690.0001
RJ Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro 11715094000/112003 299.950,00 2015 10.303.2015.7690.0001
RJ Secretaria de Estado da Saúde 42498717000112001 1.652.866,64 2015 10.303.2015.7690.0001
RO Fundo Estadual de Saúde de Rondônia 00733062000112006 225.014,00 2015 10.303.2015.7690.0001
RR Fundo Estadual de Saúde de Roraima 05370016000112002 252.600,00 2015 10.303.2015.7690.0001
RS Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS 00689359000112001 1.314.562,00 2015 10.303.2015.7690.0001
SE Fundo Estadual de Saúde de Sergipe 04384829000112003 80.555,80 2015 10.303.2015.7690.0001
SP Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo 52030830000112001 240.000,00 2015 10.303.2015.7690.0001
TO Secretaria de Estado da Saúde 25053117000112003 302.024,00 2015 10.303.2015.7690.0001
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