Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.530, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios de Anísio de Abreu (PI), Amarante (PI) e Currais (PI) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Piauí (PI); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Anísio de Abreu (PI), Amarante (PI) e Currais (PI) a receberem 3 (três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal para cada Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Anísio de Abreu (PI), Amarante (PI) e Currais (PI).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências informadas no Anexo a esta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse USB Chassi Placa Valor de repasse mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Currais/PI 1 93YADCUH6AJ451753 OEF-6847 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 1 - - R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Currais (PI), competência maio de 2012

Município para Repasse USB Chassi Placa Valor de repasse mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Amarante/PI 1 93YADCUH6AJ452721 NID-9607 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 1 - - R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Amarante (PI), competência março de 2012.

Município para Repasse USB Chassi Placa Valor de repasse mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Anísio de Abreu/PI 1 93YADCUH6AJ452100 OEF-0847 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 1 - - R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Anísio de Abreu (PI), competência janeiro de 2012.

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