Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 16.006.871,24 (dezesseis milhões, seis mil oitocentos e setenta e um centavos e vinte e quatro centavos), correspondente a primeira parcela dos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo são destinados aos Hospitais Universitários Federais/MEC.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde, adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no Anexo a esta Portaria. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelos hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8. 0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | CNES | Sigla | Universidade | Valor |
RJ | Niterói | 0012505 | UFF | Universidade Federal Fluminense - Hospital Universitário Antonio Pedro | R$ 3.458.225,96 |
PB | Campina Grande | 2676060 | UFCG | Universidade Federal de Campina Grande - Hospital Universitário Alcides Carneiro | R$ 1.379.862,79 |
MT | Cuiabá | 2655411 | UFMT | Universidade Federal de Mato Grosso _ Hospital Universitário Júlio Müller | R$ 1.951.905,98 |
CE | Fortaleza | 2481286 | UFC | Universidade Federal do Ceará - Maternidade Escola Assis Chateaubriand | R$ 4.156.901,61 |
CE | Fortaleza | 2561492 | UFC | Universidade Federal do Ceará - Hospital Universitário Walter Cantídio | R$ 5.059.974,90 |
Total Geral | R$ 16.006.871,24 |