Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.537, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Itapipoca no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 1.839/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 1.230/SAS/MS, de 31 de outubro de 2012, que habilita no Município de Itapipoca (CE), o Centro de Nefrologia de Itapipoca, CNES 7062842, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 372.372,00 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos e setenta e dois reais), destinado ao custeio da Nefrologia no Município de Itapipoca (CE).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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