Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
....................................................................................................
§ 1º As Secretarias Estaduais de Saúde de que trata o "caput" deverão identificar a instituição em que será implantado o BMT, a qual poderá ser o hemocentro público do Estado, ou hospital de ensino público ou entidade beneficente." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 2.932/GM/MS, de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
"Art. 3º-A Caberá aos órgãos de controle interno, especialmente ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA) e Controladoria-Geral da União (CGU), o monitoramento da correta aplicação dos incentivos financeiros previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. Em caso de irregularidades constatadas pelos órgãos definidos no "caput" deste artigo, os recursos serão restituídos ao FNS/SE/MS, acrescidos de correção monetária prevista em lei." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.