Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.541, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.011/GM/MS, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina, referente à Região Metropolitana de Florianópolis; e

Considerando a Deliberação - CIB nº 346, de 8 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões Nordeste e Planalto Norte do Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina, referente às Macrorregiões Nordeste e Planalto Norte.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes à Etapa II do Plano de Ação encontram-se no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina, conforme Anexo II desta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Santa Catarina, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II desta Portaria, de acordo com a competência estabelecida.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto do Anexo II desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS TOTAIS DO PLANO APROVADO DO ESTADO E MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA (ETAPA II)

IBGE MUNICÍPIO TOTAL
420910 JOINVILLE 41.491.689,30
420380 CANOINHAS 3.600.481,92
420650 GUARAMIRIM 876.125,00
420790 IRINEÓPOLIS 400.500,00
420810 ITAIÓPOLIS 100.500,00
420845 ITAPOÁ 400.500,00
420890 JARAGUÁ DO SUL 8.837.522,40
421010 MAFRA 5.302.016,44
421360 PORTO UNIÃO 1.048.261,92
421620 SÃO FRANCISCO DO SUL 3.371.820,00
421580 SÃO BENTO DO SUL 3.154.922,40
421060 MASSARANDUBA 300.000,00
420210 BARRA VELHA 300.000,00
421110 MONTE CASTELO 300.000,00
421500 RIO NEGRINHO 3.154.870,00
421830 TRÊS BARRAS 1.551.250,00
421220 PAPANDUVA 300.000,00
TOTAL 74.490.459,38

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO E MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULHO DE 2012

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
420910 JOINVILLE MUNICIPAL 14.845.166,80
421620 SÃO FRANCISCO DO SUL MUNICIPAL 744.600,00
420650 GUARAMIRIM MUNICIPAL 775.625,00
421830 TRÊS BARRAS MUNICIPAL 1.551.250,00
421500 RIO NEGRINHO MUNICIPAL 1.551.250,00
420890 JARAGUÁ DO SUL MUNICIPAL 4.127.702,40
421360 PORTO UNIÃO ESTADUAL 422.161,92
420380 CANOINHAS MUNICIPAL 422.161,92
421580 SÃO BENTO DO SUL MUNICIPAL 527.702,40
421010 MAFRA ESTADUAL 316.621,44
TOTAL 25.284.241,88
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