Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Localiza, temporariamente, na Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva, Função Gratificada de Assistente II, FG-02.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Localizar, temporariamente, na Subsecretaria de Assuntos Administrativo, da Secretaria Executiva, Unidade Pagadora de Brasília, a Função Gratificada de Assistente II, FG-02, código 05.0102.
Art. 2º Localizar, temporariamente, na Subsecretaria de Assuntos Administrativo, da Secretaria Executiva, Unidade Pagadora de Brasília, a Função Gratificada de Assistente II, FG-02, código 05.0103.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.