Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.974.409,97 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e nove reais, noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º A transferência do recurso referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS de que trata o art. 1º ocorrerá nas competências disposta no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | GESTÃO | COMPETÊNCIA RETROATIVA | VALOR INCENTIVO 100% ANUAL |
PE | AGRESTINA | INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DE AGRESTINA | 2433877 | DUPLA | set/12 | R$ 283.885,34 |
PR | PIRAQUARA | ASSOCIAÇÃO SAN JULIAN AMIGOS E COLABORADORES - ASJA | 18384 | ESTADUAL | out/12 | R$ 1.210.219,00 |
RS | MONTENEGRO | HOSPITAL MONTENEGRO | 2257556 | DUPLA | jul/12 | R$ 755.457,64 |
SP | DIVINOLÂNDIA | HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA | 2082810 | ESTADUAL | mai/12 | R$ 1.724.847,99 |
TOTAL | R$ 3.974.409,97 |