Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.555, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.974.409,97 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e nove reais, noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º A transferência do recurso referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS de que trata o art. 1º ocorrerá nas competências disposta no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO COMPETÊNCIA RETROATIVA VALOR INCENTIVO 100% ANUAL
PE AGRESTINA INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DE AGRESTINA 2433877 DUPLA set/12 R$ 283.885,34
PR PIRAQUARA ASSOCIAÇÃO SAN JULIAN AMIGOS E COLABORADORES - ASJA 18384 ESTADUAL out/12 R$ 1.210.219,00
RS MONTENEGRO HOSPITAL MONTENEGRO 2257556 DUPLA jul/12 R$ 755.457,64
SP DIVINOLÂNDIA HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA 2082810 ESTADUAL mai/12 R$ 1.724.847,99
TOTAL R$ 3.974.409,97
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