Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às Unidades Odontológicas Móveis (UOM), que compõem o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM); e
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD- RABUODM-SM- Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM)
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | UOM |
GO | 5214606 | NIQUELÂNDIA | 01 |
Total da UF: | 01 | 01 | |
MS | 5001243 | ARAL MOREIRA | 01 |
MS | 5005608 | MIRANDA | 01 |
Total da UF: | 02 | 02 | |
MG | 3154507 | RIACHO DOS MACHADOS | 01 |
MG | 3155603 | RIO PARDO DE MINAS | 01 |
Total da UF: | 02 | 02 | |
Total Geral | 05 | 05 |