Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.563, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às Unidades Odontológicas Móveis (UOM), que compõem o Bloco da Atenção Básica.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM); e

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD- RABUODM-SM- Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM)

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO UOM
GO 5214606 NIQUELÂNDIA 01
Total da UF: 01 01
MS 5001243 ARAL MOREIRA 01
MS 5005608 MIRANDA 01
Total da UF: 02 02
MG 3154507 RIACHO DOS MACHADOS 01
MG 3155603 RIO PARDO DE MINAS 01
Total da UF: 02 02
Total Geral 05 05
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