Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.564, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

Credencia Município a receber os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e

Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFPR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo às Equipes de Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A ESFPR

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO ESFPR ESFPRSB
AC 1200500 SENA MADUREIRA 1 0
Total UF: 1 1 0
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