Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.568, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Municípios dos Estados do Amapá e do Amazonas para ações contingenciais da malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Municípios dos Estados do Amapá e do Amazonas, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em parcela única, referente ao incentivo para intensificação das ações de controle da malária nos Municípios constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O cálculo de repasse de recursos destinados a cada Município teve como critérios a situação considerada como epidemia por meio de:

I - análise de canal endêmico;

II - proporção de aumento de casos de malária no período de janeiro a julho, entre os anos de 2011 e 2012; e

III - Índice Parasitário Anual dos Municípios em 2011, de acordo com o Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica - Sivep-Malária.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.6186.0001 - Coordenação Nacional de Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado Município IPA em 2011 Número de semanas consideradas em epidemia Aumento entre janeiro a julho de 2011 e 2012 Número de casos entre janeiro a julho de 2012 Valor a ser repassado
Amapá Mazagão 110,6 18 188% 777 R$ 256.217,22
Pedra Branca do Amapari 124,3 17 138% 519 R$ 265.613,57
Serra do Navio 201,2 17 6% 313 R$ 357.435,26
Macapá 4,0 12 38% 1412 R$ 81.098,08
Santana 16,8 6 5% 677 R$ 58.510,65
Tartarugalzinho 21,9 1 103% 284 R$ 36.763,48
Amazonas Benjamin Constant 7,7 18 548% 2934 R$ 139.075,84
Carauari 17,1 18 449% 1791 R$ 147.653,65
Eirunepé 121,0 18 228% 6494 R$ 270.428,39
Envira 4,9 18 333% 199 R$ 128.882,38
Fonte Boa 5,0 18 360% 239 R$ 129.810,10
Ipixuna 26,9 18 589% 3315 R$ 164.288,00
Itamarati 25,2 18 441% 514 R$ 157.577,45
Japurá 6,2 18 1500% 240 R$ 166.917,55
Juruá 22,6 18 877% 821 R$ 167.976,44
Pauini 11,6 18 295% 486 R$ 135.976,59
São Paulo de Olivença 21,5 18 1504% 3288 R$ 186.056,80
Maués 6,1 17 30% 274 R$ 114.709,65
Santo Antônio do Içá 11,6 17 2100% 1188 R$ 186.137,74
Alvarães 51,9 15 611% 1195 R$ 177.471,96
Codajás 2,3 14 1329% 200 R$ 131.749,38
Maraã 2,7 11 2963% 245 R$ 164.523,32
Canutama 82,8 0 -24% 147 R$ 102.602,26
Jutaí 42,6 4 75% 569 R$ 80.477,87
Tefé 34,7 0 187% 2034 R$ 49.147,98
Uarini 58,8 10 226% 573 R$ 142.898,39
Total R$ 4.000.000,00
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