Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 2.692/GM/MS, de 16 de novembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.692/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Departamento do Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS encaminhará à Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (FNS/SE/MS), no prazo de trinta dias contados do encerramento do prazo fixado no artigo anterior, relação dos valores não comprovados pelos entes federados para que seja providenciado o seu ressarcimento ao Ministério da Saúde, incluindose correção monetária" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.