Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Dourados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução CIB, nº 101, de 25 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Dourados, no montante de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), conforme a seguir:
I - R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a ser disponibilizado ao Município de Dourados, excepcionalmente, na competência outubro de 2012; e
II - R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Dourados, em três parcelas, excepcionalmente, nas competências de outubro a dezembro de 2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.