Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.572, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e a necessidade de estabelecer procedimentos gerenciais relacionados ao cumprimento dos Programas do Governo Federal inerentes à saúde pública, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva, ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e ao Secretário Especial de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Secretarias, após aprovação prévia das minutas-padrão por parte da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR/MS).

§ 1º A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada, total ou parcialmente, aos Chefes da Divisão de Convênios e aos Chefes da Divisão de Administração dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, após a aprovação prévia das minutas-padrão por parte da CONJUR/MS, sem prejuízo da competência das Consultorias Jurídicas da União (CJU/CGU/AGU) nos Estados.

§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, a subdelegação a ser efetuada pelos Secretários de Atenção à Saúde, Vigilância em Saúde, Gestão Estratégica e Participativa, Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e Especial de Saúde Indígena será fixada em ato específico editado conjuntamente com a Secretária-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.938/GM/MS, de 10 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 13 de agosto de 2007, Seção 2, página 22.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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