Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.574, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Barra do Corda (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Barra do Corda (MA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio referente à motolância, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das Urgências de Barra do Corda (MA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 7.000,00, (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Barra do Corda (MA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Moto Chassi Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Barra do Corda (MA) 01 9C6K6021080029695 NWY 4929 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
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