Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.575, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Aprova o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a importância do fortalecimento da capacidade de gestão dos órgãos do Ministério da Saúde para a realização de Cooperação Técnica com a Organização Pan-Americana da Saúde por meio de um conjunto de regras e instrumentos administrativos que possibilitem a padronização das atividades operacionais;

Considerando a necessidade de harmonizar fluxos e procedimentos, conforme o disposto na Portaria nº 2.053, de 30 de agosto de 2011, que "Dispõe sobre a gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde";

Considerando a necessidade de melhoria da informação e comunicação entre a OPAS/OMS e o Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de se normatizar e aperfeiçoar o processo de celebração e gestão de Termos de Cooperação Técnica entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e legitimar os procedimentos, normas e padrões para o processo de celebração e gestão dos Termos de Cooperação Técnica com a OPAS/OMS.

Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde