Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e
Considerando a Portaria nº 1.242/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que credencia o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.526.087,95 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - CNES 6123740.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade em São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.