Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício CRS nº 191, de 4 de novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a Deliberação nº 45, de 21 de outubro de 2011 - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIBSES/SP); e
Considerando a Portaria nº 1.241/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita o Hospital Darcy Vargas, - CNES 2071371, no Programa Nacional de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante
de R$ 164.593,35 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e
noventa e três reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao
Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São
Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.