Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.583, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro e ao Município de Valença.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e

Considerando a Portaria nº 1.246/SAS/MS, de 7 de novembro de 2012, que habilita o Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuazzi como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 241.584,50 (duzentos e quarenta mil quinhentos e oitenta quatro reais e cinqüenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro e ao Município de Valença.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuazzi - CNES 2292912, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Valença, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-00533 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde